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terça-feira, 26 de maio de 2015

MP OBTÉM SEQUESTRO DE VERBA DOS COFRES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

Segundo o MP, a Secretaria de Saúde não cumpriu decisão judicial.
Secretaria afirma que problemas já foram normalizados.

 
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve o sequestro judicial de R$ 671 mil dos cofres públicos do município de João Pessoa. A ação foi realizada para viabilizar a aquisição e fornecimento de dietas orais e enterais para pacientes que necessitam delas, mas que não estão recebendo  de forma regular junto ao Núcleo de Alimentação e Dietas Especiais (Nade) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

De acordo com a Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (Gemaf) da SMS, o processo administrativo para aquisição foi concluído e a distribuição dos alimentos ofertados pelo Nade já foi normalizada. Ainda segundo o órgão, o Nade dispõe de nutricionistas que podem orientar os usuários sobre dietas alternativas e complementares, além de realizarem o acompanhamento nutricional.

Segundo o MPPB, o município não vem cumprindo a decisão judicial expedida em 2012 pela 3ª Vara da Fazenda, determinando o fornecimento das dietas especiais no prazo de cinco dias. A liminar foi resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria da Saúde de João Pessoa em julho de 2012.

A promotora de Justiça Jovana Maria da Silva Tabosa, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Saúde de João Pessoa, ingressou com a petição na 3ª Vara da Fazenda da Capital contra o município por conta do descumprimento da liminar que determinava o fornecimento das dietas orais e enterais – que são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose.

Dietas

 As dietas que devem ser oferecidas são de Neocate (leite para crianças com alergias extremas, até ao leite de soja), Nutrison Energy e Isosource (para pacientes de hemodiálise, portadores de câncer, idosos acamados e pacientes com dificuldades de deglutição), Cubitan e Impact (para pacientes amputados, por acelerarem o processo de cicatrização), Suprasoy e Levsoy (leites para crianças alérgicas à lactose), Fiber Mais (para pacientes idosos e/ou com dificuldades intestinais), Nutren Active (para pacientes de hemodiálise), Aptamil, Pregomim, Peptamin e Alfarre (fórmula para crianças com alergia à lactose) e Peptamim Prebio (para pacientes sondados, traqueostomizados).

Como ter acesso

 Para ter acesso ao serviço, o usuário deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde com o laudo nutricional original de um nutricionista da Rede SUS de João Pessoa, em duas vias, com data inferior a 30 dias; laudo médico de profissional especialista em oncologia, nefrologia, gastroenterologia, alergologia, neurologia, endocrinologia, pediatria ou geriatria exclusivamente da Rede SUS de João Pessoa, com data inferior a 30 dias; formulário para avaliação de solicitação de nutrição enteral ou fórmula infantil completamente preenchido e com as assinaturas do paciente (ou responsável) e médico prescritor especialista; cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade da nutrição enteral ou fórmula infantil; além das cópias do CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde do SUS de João Pessoa e comprovante de residência com CEP de João Pessoa (para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópias da certidão de nascimento e documentos do responsável).






POSTADO POR: RANIERI
FONTE:G1

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