terça-feira, 18 de outubro de 2016

LÁ VEM AUMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM 2017!

Índice de reajuste da mensalidade escolar para 2017 em João Pessoa será definido sexta-feira

De acordo com o secretário, Marcos Santos, as escolas podem reajustar a mensalidade livremente. "O Procon só intervém se houver abusos"

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e dirigentes das escolas da rede particular de ensino decidem nesta sexta-feira (21), o índice de reajuste das mensalidades e a lista de material escolar para 2017. O encontro será na sede do sindicato da categoria na Avenida General Osório, Centro, a partir das 09h.

De acordo com o secretário do Procon, Marcos Santos, as escolas podem reajustar a mensalidade livremente. “O Programa de Defesa do Consumidor só intervém se houver abusos”, garante.

O Sindicato das Escolas Privadas de João Pessoa garante que ainda não fez nenhuma estimativa do valor de reajuste a ser aplicados no ano letivo de 2017. “Vai depender do índice inflacionário e os valores sugeridos pelo Procon”, informa ao lembrar da crise econômica que atravessa o país.

“O Procon ainda não fez nenhuma projeção sobre os novos valores das mensalidades”, revelou Marcos Santos ao garantir apresentar um número na reunião de sexta-feira.

O sindicato, por sua vez, lembra ainda que a realidade das escolas da rede particular da Capital é diferente em diversos aspectos e o índice de reajuste depende muito da planilha apresentada por cada educandário.

Material escolar - O Procon-JP orienta aos pais de alunos que fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem itens que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. “Os pais, principalmente dos alunos da primeira fase do ensino, devem observar se na lista fornecida pela escola existem produtos que não deveriam constar. Esse ponto também será discutido na reunião do próximo dia 21”.

Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

Orientações do Procon-JP aos pais

 - Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;

- Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

- Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as "agendas" personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

- Mesmo o "aluno" inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

- Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;

- Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

- Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

- As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

- Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades.






POSTADO POR: RANIERI BOTÊLHO
FONTE: CLICK PB

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